01Como calculamos
O que o simulador solicita
Só os dados que mudam a leitura inicial: imóveis, aluguel, patrimônio e, opcionalmente, sucessão.
A etapa inicial utiliza apenas os dados que alteram materialmente a primeira leitura: quantidade de imóveis, aluguel mensal, valor aproximado do patrimônio e, opcionalmente, sucessão.
Custos profissionais, pró-labore, alíquota de IBS/CBS e premissas de ITCMD são solicitados na sequência, em "Refinar premissas".
IRPF da pessoa física sobre o aluguel
Tabela progressiva 2026 combinada com o novo redutor que zera o IR até R$ 5.000/mês.
Utilizamos a tabela progressiva anual vigente em 2026 — equivalente a 12× a tabela mensal oficial da Receita Federal — combinada ao redutor da Lei nº 15.270/2025 (sancionada, vigente desde 01/01/2026), que zera o IR devido para renda tributável até R$ 60.000/ano (R$ 5.000/mês) e o reduz progressivamente até R$ 88.200/ano (R$ 7.350/mês), quando desaparece.
Pessoa física e holding, lado a lado
Como comparamos o caixa anual de cada estrutura, do aluguel bruto ao resultado líquido.
O comparativo estima o caixa anual em cada estrutura. A pessoa física considera IRPF e, quando a triagem indica enquadramento, IBS/CBS. A holding utiliza lucro presumido — base de 32% para locação de imóveis próprios, conforme Lei 9.249/95, art. 15 —, custos de manutenção, encargos sobre pró-labore e tributação sobre a distribuição de resultados.
Trata-se de uma estimativa de triagem. Carnê-Leão mensal, deduções específicas, créditos de IBS/CBS sobre insumos e particularidades contratuais exigem um motor de cálculo mais detalhado — que é o que compõe o relatório completo.
02O que pode mudar o resultado
O ITBI entra por padrão
Incluído no investimento inicial por prudência — o Tema 1.348 do STF ainda não tem decisão final.
O cenário-base inclui uma estimativa de ITBI no investimento inicial. O objetivo é não apresentar a holding como menos onerosa apenas porque um custo relevante foi desconsiderado.
No painel de premissas, é possível remover o ITBI para analisar uma hipótese jurídica alternativa. O resultado indica claramente quando essa opção foi utilizada.
IBS/CBS — o novo modelo da Reforma Tributária
Alíquota efetiva de referência ~7,95% no regime maduro; quase nula na fase de teste 2026–27.
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 instituíram o IBS e a CBS, que substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para locação de imóveis por pessoa física, a legislação define quando o locador se torna contribuinte:
Sobre a base de locação, a lei prevê um redutor específico que reduz a alíquota cheia estimada de CBS+IBS (ainda não fechada; referência de mercado ~26,5%) em cerca de 70%, resultando em uma alíquota efetiva de referência de ~7,95% — o valor "maduro" adotado como padrão no simulador.
Sucessão e ITCMD
Opcional: soma o custo estimado da doação de cotas ao investimento inicial, quando incluída.
Quando o usuário opta por incluir sucessão, o simulador adiciona o custo de doação de cotas ao investimento inicial. O objetivo é evidenciar o impacto financeiro real da decisão, sem tratar o ITCMD como economia automática.
Retorno e saldo em 10 anos
A holding é tratada como investimento: uma entrada inicial e uma diferença de caixa recorrente.
A holding é tratada como um investimento: há uma entrada inicial e uma diferença de caixa a cada ano subsequente.
O horizonte de 10 anos adota, por padrão, a alíquota "madura" de IBS/CBS — uma simplificação deliberada, já que o regime pleno estará em vigor na maior parte desse período. Uma versão de produção deve incorporar crescimento de aluguéis, vacância, valor do dinheiro no tempo, VPL, TIR, venda futura e ganho de capital — itens que compõem o relatório completo.
03Limites da ferramenta
- Não substitui parecer jurídico, contábil, sucessório ou municipal.
- O ITBI depende da estrutura, do município e do entendimento jurídico aplicável — o Tema 1.348 do STF segue sem decisão final.
- O ITCMD depende do estado, da base de cálculo, das faixas e do desenho da doação, e está em transição para alíquotas progressivas.
- O IBS/CBS tem alíquota final ainda não fechada e cronograma de transição até 2033; o valor "maduro" utilizado é uma referência, não uma previsão definitiva. Além disso, não aplicamos o redutor social de R$600 por imóvel residencial nem a exclusão de IPTU/condomínio da base de cálculo previstos na LC 214/2025 — na prática, isso tende a nos deixar conservadores (o IBS/CBS estimado tende a ficar levemente acima do que a maioria dos casos residenciais pagaria de fato).
- A retenção de 10% sobre lucros e dividendos altos segue a Lei 15.270/2025 (sancionada, vigente desde 01/01/2026) — pode ser desativada no painel de premissas.
- Os encargos sobre pró-labore (INSS patronal e do sócio) são calculados sem aplicar o teto do INSS — para pró-labores elevados, isso pode superestimar o custo recorrente da holding.
- O pró-labore sugerido por padrão fica sempre dentro da faixa de isenção do IRPF (até R$5.000/mês) — é a escolha de estruturação mais comum para minimizar IR e INSS pessoais, mas é uma escolha, não uma obrigação; ajuste-a no painel de premissas se seu caso for diferente.
- O cálculo inicial não contempla ganho de capital na integralização ou em venda futura.